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AVISO
A partir de 1º de agosto de 2010, todos os processos que estejam tramitando em meio físico na Justiça Federal da
4ª Região e que forem remetidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 em razão de recurso em sentido
estrito, apelação ou reexame necessário cível ou criminal, serão convertidos para o meio eletrônico passando a
tramitar exclusivamente no sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região - e-Proc. Do mesmo modo,
a partir de 1º de setembro, os processos em razão de apelação ou reexame necessário remetidos pelas comarcas
(competência delegada) serão convertidos para o meio eletrônico.
Para atuar no processo eletrônico o advogado deve fazer seu cadastrado no sistema e-proc.